A Pequena Central Hidrelétrica A PCH do TIGRE está aproveitando o potencial hidrelétrico do rio Marrecas, localizada a 21 quilômetros da foz do rio Iguaçu, no Município de Mangueirinha, Estado do Paraná.

Está situada no Sudoeste do Paraná, em região que pertence ao domínio da Floresta com Araucária (Floresta Ombrófila Mista), entremeada com os Campos de Palmas. Com topografia suavemente colinosa e solos de boa fertilidade, a região é ocupada por cultivos agrícolas e pecuários de elevada tecnologia. A altitude media dessa região está na elevação 890m ao nível do mar.

A PCH do TIGRE é formada por uma Barragem de concreto com apenas 3,5m de altura e 170m de crista, que estabeleceu um reservatório de 41,66 hectares na cota de nível máximo normal 901,00m ao nível do mar. Na margem esquerda há uma barragem de enrocamento coroada na elevação 903,3m. Este reservatório tem um perímetro de 7 quilômetros e uma profundidade média de 2,5m. Por ser pequeno, todas as suas águas são trocadas a cada 13 horas. Trata-se de uma pequena usina “a fio d’água”, sem capacidade de reservação de volume de água onde o que entra, sai instantaneamente.

Dessa barragem as águas são levadas por um Canal Adutor de 1.030m e 5m de largura, chegando até o Conduto Forçado, de aço, com 2.2m de diâmetro e 209 m comprimento, que leva as águas, sob grande pressão, à Casa de Força. Ali duas turbinas com potência total de 9,00 MW gerarão 48.655 MWh/ano de energia elétrica. Depois de aproveitar esse potencial hidrelétrico as águas são devolvidas ao leito natural do rio Marrecas.

O trecho de rio entre a barragem e a casa de força nunca secará, por conta de uma vazão ecológica de 0,38 m3/segundo, que flui por vários dutos abertos na barragem, garantindo as funções ecológicas naturais e os saltos situados nesse segmento do rio Marrecas.

Todo o projeto está situado em terras de apenas dois imóveis, um de cada lado do rio Marrecas, cujas terras foram adquiridas para a implantação desta Pequena Central Hidrelétrica. Na área da PCH não havia instalações dos proprietários das terras, e não há indígenas, quilombolas ou outras populações tradicionais. Também não havia estradas ou pontes, ou outras obras de infraestrutura, logo não houve impacto social negativo.

A Constituição Estadual do Paraná valoriza empreendimentos como este e recomenda declaradamente sua implantação. É o que consta no artigo 163, onde se lê:

O Estado fomentará a implantação, em seu território, de usinas hidrelétricas de pequeno porte, para o atendimento ao consumo local, respeitada a capacidade de suporte do meio ambiente.

Os desenhos abaixo permitem compreender a localização e área desta PCH. A Ficha Técnica da PCH mostra mais detalhes do Projeto.

pdfficha-resumo-pch-do-tigre.pdf

 

Desenho-Arranjo-Geral-PCH-Tigre-web Desenho-Reservatório-PCH-Tigre-2-web